TítuloAção civil pública. Adequação de loteamento urbano à legislação nacional pelo município. Admissibilidade. Responsabilidade limitada à realização de obras essenciais. Regularização quanto à infraestrutura necessária para inserção na malha urbana. Atendimento aos moradores já instalados. Inteligência do art. 40, § 5.º, da Lei 6.799/1979 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Silva, Alexandre Fernandes
Data de publicação2017
NotasComentário ao REsp 1.594.361/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Herman Benjamim.
Notas de conteúdo Ementa: Administrativo. Loteamento. Regularização. Art. 40 da Lei 6.766/1979. Estatuto da Cidade. Dever municipal. Limitação às obras essenciais.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 453-465, abr./jun. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111828
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