TítuloAinda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação na sucessão de bem imóvel no exterior [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Síntese
Data de publicação2017
NotasComentário ao REsp 1.362.400-SP do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Marco Aurélio Bellizze.
EditoraSíntese
FonteRevista Síntese: Direito de Família, São Paulo, v. 18, n. 102, p. 42-44, jun./jul. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111974
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