TítuloHabeas Corpus. Execução de alimentos. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Ausência de ilegalidade [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Leão, Leandro Castanheira
Data de publicação2017
NotasComentário ao Habeas corpus nº 0431358-49.2016.8.21.7000 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Juiz relator: Ricardo Moreira Lins Pastl.
Notas de conteúdo Ementa: Execução de alimentos. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Ausência de ilegalidade.
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 3, n. 18, p. 148-155, maio/jun. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113050
Arquivo TamanhoFormato 
execucao_alimentos_suspensao_leao.pdf96.8 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: