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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU)pt_BR
dc.date.issued2017-04-04-
dc.identifier.citationAta TCU 10/2017 - Segunda Câmarapt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113072-
dc.description.abstractPensão civil. Benefício instituído por servidor aposentado com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Reajuste dos proventos sem observância da metodologia de cálculo prevista na Constituição Federal. Paridade. Congelamento da “parcela redutora”. Falhas no preenchimento do formulário de concessão do SISAC. Legalidade dos atos. Registro. Determinações.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.subjectPensão, concessãopt_BR
dc.subjectServidor aposentadopt_BR
dc.subjectProventos, reajustept_BR
dc.subjectBeneficiáriopt_BR
dc.subjectDependentept_BR
dc.subject.otherPensão civilpt_BR
dc.titlePensão civil com base no art. 3º da Emenda Constitucional n.47/2005 (Acórdão TCU 3090/2017 - Segunda Câmara)pt_BR
dc.typeJurisprudênciapt_BR
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Acordao_3090_2017_TCU_2ª camara.pdf136.19 kBPDFVisualizar