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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSá, Alessandra Almeida Neves Cícero dept_BR
dc.contributor.authorLeopoldina, Vitóriapt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araujopt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 87, p. 273-284, jul./set. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113686-
dc.descriptionComentário ao Recurso Especial 1.662.799/RJ do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Herman Benjamim.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Processual civil. Área de proteção ambiental. APA de Maricá. Lei 9.985/2000. Princípios da proibição de retrocesso e da inalterabilidade administrativa das unidades de conservação. Afronta à coisa julgada. Ofensa ao art. 535 do CPC não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectÁrea de proteção ambiental (APA), jurisprudência-
dc.subjectSalvaguarda, aspectos ambientais, jurisprudência-
dc.subjectCoisa julgada (Processo Civil), jurisprudência-
dc.subjectPatrimônio histórico, jurisprudência-
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência-
dc.subject.otherTrânsito em julgado (processo civil)-
dc.titleAção civil pública. Área de proteção ambiental. Lei estadual que teria reduzido o grau de salvaguarda do patrimônio ambiental, histórico e cultural. Afronta aos princípios da proibição do retrocesso e inalterabilidade administrativa das unidades de conservação. Câmara de Tribunal que proferiu acórdão em contradição com o que já havia sido por ela julgado. Indevida desconstituição da coisa julgada [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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