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dc.contributor.authorBentos, Rafhael Romeropt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 2, n. 8, p. 289-336, set./out. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/114099-
dc.descriptionComentário ao Recurso Extraordinário 912.888/RS do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Teori Zavascki.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Tributário. Recurso extraordinário. ICMS sobre prestação de serviços de comunicação. Tarifa de assinatura básica mensal. Contraprestação ao serviço de comunicação propriamente dito prestado pelas concessionárias de telefonia. Incidência do tributo.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectImpostos, jurisprudência-
dc.subjectReceita tributária, jurisprudência-
dc.subjectTarifa, jurisprudência-
dc.subject.otherImpostos (direito tributário)-
dc.subject.otherArrecadação tributária-
dc.subject.otherRenda tributária-
dc.titleICMS. Incidência sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras do serviço de telefonia. Admissibilidade. Plenário da Corte Suprema que assentou o entendimento de que o ICMS não incide sobre os serviços preparatórios aos de comunicação. Tarifa que constitui contraprestação ao serviço prestado pelas concessionárias de telefonia para que ocorra a comunicação entre o usuário e terceiro [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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icms_incidencia_sobre_bentos.pdf6.67 MBPDFVisualizar
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