TítuloEm defesa dos conselhos de contribuintes
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Data de publicação01-12-2004
ResumoCita a jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça a respeito das decisões dos Conselhos de Contribuintes, segundo a qual, estas não podem ser reformadas pelo Ministério da Fazenda por simples questão de interpretação da lei tributária, apenas anuladas pelo mesmo pela via do recurso hierárquico, quando proferidas com flagrante ilegalidade. Todavia, mostra como o Procurador Geral da Fazenda Nacional aprovou parecer sustentando a possibilidade jurídica da propositura, pela Fazenda Pública, de ação questionando decisões dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Destarte, manifesta os argumentos que desconstroem essa proposição. Seria como que a Administração Pública submeter ao Judiciário suas próprias decisões, no caso de admitir-se a possibilidade de ação da Fazenda para reformar decisões de seus Conselhos de Contribuintes.
AssuntosBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
Brasil. Conselho de Contribuintes
Recurso hierárquico
Fazenda pública
FonteMACHADO, Hugo de Brito. Em defesa dos conselhos de contribuintes. 2004. Disponível em: < http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 21 set. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1159
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