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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silvapt_BR
dc.date.issued2009-
dc.identifier.citationRevista Juris Plenum, Caxias do Sul (RS), v. 5, n. 25, p. 101-114, jan. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/116543-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherPlenumpt_BR
dc.subjectResponsabilidade tributária, parecer-
dc.subjectCessão de bens, parecer-
dc.subjectUso (direito das coisas), parecer-
dc.subjectMarca de comércio, arrendamento, parecer-
dc.titleA sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo [Parecer]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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