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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBritto, Lucas Galvão dept_BR
dc.contributor.authorDuro, Semíramis de Oliveirapt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 2, n. 9, p. 349-384, nov./dez. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/116763-
dc.descriptionComentário ao Agravo de Instrumento em Recurso Especial 1.419.104/SP do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Og Fernandes.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Recurso especial. Arguição de inconstitucionalidade. Responsabilidade dos acionistas controladores, diretores e gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado fundada no art. 8º do Decreto-Lei n.1.736/1979. Norma com status de lei ordinária. Constituição Federal de 1967. Matéria reservada à lei complementar. Inconstitucionalidade formal pretérita reconhecida.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectContribuinte (pessoa jurídica), responsabilidade tributária, jurisprudência-
dc.subjectTerceiros, responsabilidade tributária, jurisprudência-
dc.subjectImposto de renda, jurisprudência-
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídica, jurisprudência-
dc.subject.otherImposto sobre a renda-
dc.subject.otherDesconsideração da pessoa jurídica-
dc.subject.otherDesestimação da personalidade jurídica-
dc.subject.otherDisregard doctrine-
dc.titleResponsabilidade tributária. Débitos de IRPJ. Responsabilização solidária de acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes de sociedade empresária. Inadmissibilidade. Decreto-lei que não pode estabelecer matéria reservada à lei complementar. Inconstitucionalidade formal pretérita reconhecida por declaração incidenter tantum. Lei ordinária, ademais, que, ao repetir dispositivo de conteúdo de lei complementar, não afasta o vício. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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