Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Braz, Jacqueline Mayer da Costa Ude | pt_BR |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.citation | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 2, n. 9, p. 385-398, nov./dez. 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/116764 | - |
dc.description | Comentário ao Agravo em Recurso Especial 105.387/RS do Superior Tribunal de Justiça. | pt_BR |
dc.description | Ministro relator: Luiz Alberto Gurgel de Faria. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ementa: Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Decisão rescidenda que autoriza a compensação do indébito. Violação à literalidade do art. 166 do CTN não configurada. Súmula 343 do STF. Aplicação. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Impostos, jurisprudência | - |
dc.subject | Substituição tributária, jurisprudência | - |
dc.subject.other | Impostos (direito tributário) | - |
dc.title | Ação rescisória. Inadmissibilidade. ICMS. Precedentes que, embora condicionem a compensação à prova do não repasse econômico do tributo, não guardam similitude fática com a decisão rescindenda, que versa sobre indébito incidente sobre mercadorias de bonificação. Dispensa de providência do art. 166 do CTN que não pode ser considerada manifestamente ilegal, se considerado que o próprio tribunal já reconheceu a inexistência do repasse para essas situações [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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acao_rescisoria_icms_braz.pdf | 1.9 MB | Visualizar |
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