TítuloPrincípios da Administração Pública: legalidade: princípio básico do gestor público
Autor(es)Santos, Vilmar Alves dos
Neres Filho, João
Araújo, Rodrigo Costa de
Data de publicação2015
ResumoEstuda sobre os princípios administrativos destacando o principio da legalidade, um dos princípios constitucionais fundamentais da Administração Pública, segundo o qual o governante não deve agir por sua própria vontade, mas sim, segundo o que a lei ordena. Aborda também a contraposição deste a outros princípios, em casos julgados pelo Tribunal de Contas da União. Conceitua doze (12) princípios básicos da Administração Publica, que são: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. Os cinco primeiros são explícitos na Constituição Federal de 1988, no caput do art. 37. Os demais são mencionados na Lei Federal 9.784, de 29.01.99, que estabelece as normas gerais da atividade administrativa pública no Brasil. São destacados três julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas da União: construção do metrô em Belo Horizonte, aposentadoria de professor universitário e construção de complexo viário em são Paulo. Esses exemplos trazem decisões que mostram uma evolução no entendimento do TCU quanto aos limites do legalismo estrito.
NotasEste trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosPrincípio da legalidade
Administração pública
Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Moralidade administrativa
Princípio da publicidade
Princípio da eficiência
Princípio da razoabilidade
Princípio da proporcionalidade
Contraditório
Segurança jurídica
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/117280
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