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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLima, Fábio Lindoso ept_BR
dc.contributor.authorSilva, Ticiano Alves ept_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 5, n. 12, p. 223-243, maio/ago. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/117915-
dc.descriptionComentário ao REsp Nº 1.454.643 - RJ do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Marco Aurélio Bellizze.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Recurso Especial e Recurso Especial Adesivo. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegadamente compreendida nos dois anos anteriores ao casamento, C.C. Partilha de imóvel adquirido nesse período. 1. Alegação de não comprovação do fato constitutivo do direito da autora. Prequestionamento. Ausência. 2. União estável. Não configuração. Namorados que, em virtude de contigências e interresses particulares (trabalho e estudo) no exterior, passaram a coabitar. Estreitametno do relacionamento, culminando em noivado e, posteriormente, em casamento. 3. Namoro qualificado. Verificação. Repercussão patrimonial. Inexistência 4. Celebração de casamento, com eleição do regime da comunhão parcial de bens. Termo a partir do qual os então namorados/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a relação amorosa vivenciada, para constituir, efetivamente, um núcleo familiar, bem como comunicar o patrimônio haurido. Observância. Necessidade. 5. Recursos Especial provido, na parte conhecida; e Recurso Adesivo prejudicado.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherFórumpt_BR
dc.titleAcórdão comentado. União estável e namoro qualificado: traços distintivos Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.454.643 - RJ (2014/0067781-5) [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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acordao_comentado_uniao_lindoso.pdf506.31 kBPDFVisualizar
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