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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMarcão, Renatopt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRepertório IOB de Jurisprudência: Civil, Processual, Penal e Comercial, São Paulo, n. 13, p. 460-457 , 1. quinz. jul. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118086-
dc.description- Disponível também na Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 73, set. 2016.-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherIOBpt_BR
dc.subjectTráfico de droga, decisão judicial-
dc.subjectPopulação carcerária-
dc.subjectEstatística criminal-
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial-
dc.subject.otherTráfico de droga ilícita-
dc.subject.otherTráfico de entorpecente-
dc.subject.otherTráfico de tóxico-
dc.subject.otherCrime, estatística-
dc.subject.otherCriminalidade, estatística-
dc.subject.otherCriminoso, estatística-
dc.subject.otherPopulação carcerária, estatística-
dc.subject.otherPreso, estatística-
dc.titleArtigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006: por maioria, plenário do STF decide que o crime de tráfico privilegiado de droga não é equiparado a hediondopt_BR
dc.title.alternativeArtigo 33, § 4º, da Lei nº 11343 / 2006: por maioria, plenário do STF decide que o crime de tráfico privilegiado de droga não é equiparado a hediondo-
dc.title.alternativeArtigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343 / 2006: por maioria, plenário do STF decide que o crime de tráfico privilegiado de droga não é equiparado a hediondo-
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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