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dc.contributor.authorBritto, Lucas Galvão dept_BR
dc.contributor.authorDuro, Semíramis de Oliveirapt_BR
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 439-493, jan./fev. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118452-
dc.descriptionComentário ao Recurso Extraordinário 608.872/MG do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Dias Toffoli.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Imunidade do art. 150, inciso VI, alínea a, CF. Entidade beneficente de assistência social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Aquisição de insumos e produtos no mercado interno na qualidade de contribuinte de fato. Beneplácito reconhecido ao contribuinte de direito. Repercussão econômica. Irrelevância.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectImunidade tributária, Brasil, jurisprudência-
dc.subjectInstituição beneficente, Brasil, jurisprudência-
dc.subjectAssistência médica, natureza fiscal, Brasil, jurisprudência-
dc.subjectTributação, Brasil, jurisprudência-
dc.subjectMercadoria, natureza fiscal, Brasil, jurisprudência-
dc.subject.otherAssociação beneficente-
dc.subject.otherAssociação de beneficência-
dc.subject.otherAssociação de caridade-
dc.subject.otherEntidade beneficente-
dc.subject.otherEntidade filantrópica-
dc.subject.otherFundação caritativa-
dc.subject.otherFundação filantrópica-
dc.subject.otherInstituição caritativa-
dc.subject.otherInstituição filantrópica-
dc.subject.otherSociedade beneficente-
dc.subject.otherSociedade caritativa-
dc.subject.otherSociedade filantrópica-
dc.subject.otherProduto comercial-
dc.titleImunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social na posição de contribuinte de fato. Inadmissibilidade. Aquisição de insumos e produtos no mercado interno. Aplicação da regra aos contribuintes de direito, mas não aos de fato, sendo irrelevante a discussão acerca da repercussão econômica do ICMS. Ente beneficiário ocupante da posição de contribuinte de fato, ademais, que desembolsa importe que juridicamente não é tributo, mas sim preço, decorrente de uma relação contratual [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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imunidade_tributaria_entidade_britto.pdf1.84 MBPDFVisualizar
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