Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Britto, Lucas Galvão de | pt_BR |
dc.contributor.author | Duro, Semíramis de Oliveira | pt_BR |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.citation | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 439-493, jan./fev. 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118452 | - |
dc.description | Comentário ao Recurso Extraordinário 608.872/MG do Supremo Tribunal Federal. | pt_BR |
dc.description | Ministro relator: Dias Toffoli. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ementa: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Imunidade do art. 150, inciso VI, alínea a, CF. Entidade beneficente de assistência social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Aquisição de insumos e produtos no mercado interno na qualidade de contribuinte de fato. Beneplácito reconhecido ao contribuinte de direito. Repercussão econômica. Irrelevância. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Imunidade tributária, Brasil, jurisprudência | - |
dc.subject | Instituição beneficente, Brasil, jurisprudência | - |
dc.subject | Assistência médica, natureza fiscal, Brasil, jurisprudência | - |
dc.subject | Tributação, Brasil, jurisprudência | - |
dc.subject | Mercadoria, natureza fiscal, Brasil, jurisprudência | - |
dc.subject.other | Associação beneficente | - |
dc.subject.other | Associação de beneficência | - |
dc.subject.other | Associação de caridade | - |
dc.subject.other | Entidade beneficente | - |
dc.subject.other | Entidade filantrópica | - |
dc.subject.other | Fundação caritativa | - |
dc.subject.other | Fundação filantrópica | - |
dc.subject.other | Instituição caritativa | - |
dc.subject.other | Instituição filantrópica | - |
dc.subject.other | Sociedade beneficente | - |
dc.subject.other | Sociedade caritativa | - |
dc.subject.other | Sociedade filantrópica | - |
dc.subject.other | Produto comercial | - |
dc.title | Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social na posição de contribuinte de fato. Inadmissibilidade. Aquisição de insumos e produtos no mercado interno. Aplicação da regra aos contribuintes de direito, mas não aos de fato, sendo irrelevante a discussão acerca da repercussão econômica do ICMS. Ente beneficiário ocupante da posição de contribuinte de fato, ademais, que desembolsa importe que juridicamente não é tributo, mas sim preço, decorrente de uma relação contratual [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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imunidade_tributaria_entidade_britto.pdf | 1.84 MB | Visualizar |
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