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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMendonça, Daví Munizpt_BR
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/119368-
dc.descriptionEste trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.description.abstractAnalisa o posicionamento doutrinário e jurisprudencial, a natureza híbrida da execução penal e o entendimento de que não há violação aos princípios constitucionais penais e processuais penais quando uma decisão de caráter administrativo regride o sentenciado de regime prisional sem que tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória em razão do cometimento de falta disciplinar grave consubstanciada em prática de fato definido como crime doloso.pt_BR
dc.description.sponsorshipSuperior Tribunal de Justiça (STJ).pt
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.rightsopen accessen
dc.subjectExecução (Processo Penal)pt_BR
dc.subjectCrime dolosopt_BR
dc.subjectFalta gravept_BR
dc.subjectDecisão administrativapt_BR
dc.titleA natureza da Execução Penal e a necessidade do trânsito em julgado de crime doloso como requisito para a aplicação de falta gravept_BR
dc.typeTCC/Especializaçãopt_BR
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natureza_execucao_penal_mendonca_006606.pdf377.48 kBPDFVisualizar