TítuloDireito de recorrer (extraordinariamente) em liberdade [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Gomes, Luiz Flávio
Data de publicação2007
NotasComentário ao HC 89.754 MC-BA do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Celso de Mello.
Notas de conteúdo Ementa: Habeas Corpus. Condenação penal recorrível. Subsistência, mesmo assim, da presunção constitucional de não-culpabilidade (CF, art. 5º, LVII). Reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 7º, nº 2). Acórdão que ordena a prisão da condenada, por reputar legítima 'a execução provisória do julgado' e, também, pelo fato de os recursos excepcionais deduzidos pela sentenciada (RE e Resp) não possuírem efeito suspensivo. Decretabilidade da prisão cautelar. Possibilidade, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Necessidade da verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Constrangimento ilegal caracterizado. Pedido deferido. Presunção constitucional de não-culpabilidade e Convenção America sobre Direitos Humanos. Compatibilidade da prisão cautelar decorrente de sentença condenatória recorrível, desde que se evidencie a imprescindibilidade dessa medida excepcional.
EditoraMagister
FonteRevista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 3, n. 17, p. 69-77, abr./maio 2007.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/120460
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