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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCarvalho, Luiz Paulo Vieira dept_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista IBDFAM: Famílias e Sucessões, Belo Horizonte, n. 16, p. 73-93, jul./ago. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/122773-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)pt_BR
dc.subjectDireito das sucessões-
dc.subjectHerança-
dc.subjectCônjuge-
dc.subjectSeparação de fato-
dc.subjectHerdeiro-
dc.subjectDivórcio-
dc.subject.otherDireito Hereditário-
dc.subject.otherDireito Sucessório-
dc.subject.otherHerança (Direito das sucessões)-
dc.subject.otherHerança e sucessão-
dc.subject.otherHerança e sucessão (Direito Civil)-
dc.subject.otherSucessão-
dc.subject.otherEsposa-
dc.subject.otherEsposo-
dc.subject.otherMarido e mulher-
dc.titleCônjuge do hereditando, separado de fato por ocasião do falecimento, recolhe direito sucessório legal deste último?pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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