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dc.contributor.authorCardoso, Diego de Limapt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista da EJUSE, Aracaju, n. 26, p. 95-125, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/124065-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherEscola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE)pt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de Processo Civil (2015), Art. 942], críticapt_BR
dc.subjectDecisão judicialpt_BR
dc.subjectÓrgão colegiado-
dc.subjectAgravo de instrumento-
dc.subjectAção rescisória-
dc.subject.otherDecisão judiciária-
dc.subject.otherBrasil. Lei 13.105, de 16 de março de 2015-
dc.subject.otherBrasil. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015-
dc.subject.otherCódigo de processo civil, Brasil, 2015-
dc.subject.otherLei n° 13.105, de 16 de março de 2015-
dc.titleArt. 942 do NCPC: solução ou retrocesso qualificado? Vicissitudes de um ambicioso legislador ordinário = Art. 942 NCPC: the solution or reverse qualified? Vicissitudes an ambitious lawgiver ordinarypt_BR
dc.title.alternativeArt. 942 do novo Código de Processo Civil: solução ou retrocesso qualificado? Vicissitudes de um ambicioso legislador ordinário = Art. 942 NCPC: the solution or reverse qualified? Vicissitudes an ambitious lawgiver ordinarypt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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