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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBritto, Lucas Galvão dept_BR
dc.contributor.authorDuro, Semíramis Oliveirapt_BR
dc.contributor.authorCiorniavel, Tamara Ambrapt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 2, n. 4, p. 319-339, jan/fev. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/124228-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.386.229-PE do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Herman Benjamin.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta:Tributário e processual civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa – CDA. Base legal. Art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Presunção de certeza, de liquidez e de exigibilidade inalterada. Apuração de possível excesso por meros cálculos aritméticos. Jurisprudência pacífica do STJ. Julgado submetido ao rito do art. 543-C do CPC.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleExecução fiscal. Certidão de dívida ativa. Presunção de certeza e liquidez. Ocorrência. Declaração de inconstitucionalidade de lei que não afasta a execução da CDA. Possibilidade de alteração do valor, quando configurado o excesso de valor, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos. Desnecessidade de revisão do lançamento [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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execucao_fiscal_certidao_britto.pdf2.24 MBPDFVisualizar
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