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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBritto, Lucas Galvão dept_BR
dc.contributor.authorPadilha, Maria Ângela L. Paulinopt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 2, n. 4, p. 340-354, jan./fev. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/124229-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.310.728-SP do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Humberto Martins.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Tributário. ICMS e ISS. Serviços de composição gráfica. Súmula 156 do STJ. Adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. ADI 4389-MC.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleTributo. ISS. Serviços de composição gráfica. Inadmissibilidade. Operações de composição gráfica são de natureza mista. Embora tais operações, em tese, estejam sujeitas à incidência do ISSQN, o STF afastou sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens. Atividade destinada à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou circulação de mercadoria [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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tributo_iss_servicos_britto.pdf1.73 MBPDFVisualizar
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