Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Britto, Lucas Galvão de | pt_BR |
dc.contributor.author | Padilha, Maria Ângela L. Paulino | pt_BR |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.citation | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 2, n. 4, p. 340-354, jan./fev. 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/124229 | - |
dc.description | Comentário ao REsp 1.310.728-SP do Superior Tribunal de Justiça. | pt_BR |
dc.description | Ministro relator: Humberto Martins. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ementa: Tributário. ICMS e ISS. Serviços de composição gráfica. Súmula 156 do STJ. Adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. ADI 4389-MC. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.title | Tributo. ISS. Serviços de composição gráfica. Inadmissibilidade. Operações de composição gráfica são de natureza mista. Embora tais operações, em tese, estejam sujeitas à incidência do ISSQN, o STF afastou sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens. Atividade destinada à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou circulação de mercadoria [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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tributo_iss_servicos_britto.pdf | 1.73 MB | Visualizar |
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