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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGreco, Pedro Teixeira Pinospt_BR
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationRevista Síntese: Direito de Família, São Paulo, v. 19, n. 110, p. 9-23, out./nov. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/126797-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.subjectSeparação de bens-
dc.subjectIdoso, proteção-
dc.subjectUnião estável-
dc.subjectRegime de bens-
dc.subjectIdoso, legislação-
dc.subject.otherRegime de separação de bens-
dc.subject.otherIdosa-
dc.subject.otherPessoa da melhor idade-
dc.subject.otherPessoa da terceira idade-
dc.subject.otherPessoa idosa-
dc.subject.otherVelha-
dc.subject.otherVelho-
dc.subject.otherCasamento por comportamento-
dc.subject.otherConvivência-
dc.subject.otherFamília informal-
dc.subject.otherFamília sem casamento-
dc.subject.otherUnião estável livre-
dc.subject.otherUnião livre-
dc.titleIdoso sim, incapaz não! A (vetusta) separação legal obrigatória de bens da pessoa acima de 70 anospt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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idoso_incapaz_vetusta_greco.pdf193.29 kBPDFVisualizar
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