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dc.contributor.authorMachado, Hugo de Brito-
dc.date.issued2004-05-07-
dc.identifier.citationMACHADO, Hugo de Brito. Direito ao silêncio. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 04 out. 2005.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1271-
dc.description.abstractExamina o tema do direito ao silêncio, e salienta que está assegurado na Constituição Federal, como um direito fundamental que, por isto mesmo, nem por emenda constitucional pode ser abolido. A questão que precisa ser esclarecida consiste em saber se o direito ao silêncio pode ser invocado por quem é intimado a depor na condição de testemunha. Firma entendimento no sentido de que a melhor interpretação é a que tem sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Esta baseia-se na compreensão de que ninguém pode ser obrigado a se auto incriminar, seja qual for a condição na qual é chamado a responder perguntas. Tanto o acusado, como a testemunha, podem ficar calados diante de perguntas cuja resposta possa de algum modo implicar confissão do cometimento de ilícitos.en
dc.format.extent29095 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsOpen accessen
dc.subjectDireito de permanecer caladoen
dc.subjectDireito fundamentalen
dc.subjectTestemunhaen
dc.titleDireito ao silêncioen
dc.typeArtigo de revistaen
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Direito_ao_Silêncio.pdf28.41 kBPDFVisualizar
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