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dc.contributor.authorMachado, Hugo de Brito-
dc.date.issued2003-10-15-
dc.identifier.citationMACHADO, Hugo de Brito. Julgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributária. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 11 out. 2005.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1307-
dc.description.abstractApresenta os argumentos para sustentação da tese de que a ação penal nos denominados crimes contra a ordem tributária não deve ser promovida antes do julgamento definitivo da ação fiscal na via administrativa. No sistema jurídico brasileiro, compete privativamente à autoridade administrativa dizer da existência, e dimensionar economicamente a relação tributária. Em outras palavras, compete privativamente à autoridade administrativa lançar o tributo. Assim, a manifestação definitiva da autoridade da Administração Tributária é indispensável para que se possa ter como configurado o crime de supressão ou redução de tributo, ou fraude com esse fim praticada.en
dc.format.extent65107 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsOpen accessen
dc.subjectSonegação fiscalen
dc.subjectProcesso administrativo-fiscalen
dc.subjectAção penalen
dc.subject.otherAção criminal-
dc.subject.otherAção judiciária penal-
dc.subject.otherAção processual penal-
dc.subject.otherCrime contra a ordem tributária-
dc.subject.otherCrime tributário-
dc.titleJulgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributáriaen
dc.typeArtigo de revistaen
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Julgamento_Administrativo_e_Ação.pdf63.58 kBPDFVisualizar
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