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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCreuz, Luís Rodolfo Cruz ept_BR
dc.contributor.authorCruvinel, Alinept_BR
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationRevista Juris Plenum, Caxias do Sul (RS), v. 15, n. 87, p. 7-14, maio 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/130999-
dc.description- Comentário ao Agravo de Instrumento nº 2149953- 77.2018.8.26.0000/SPpt_BR
dc.description- Desembargador relator: Cláudio Godoypt_BR
dc.description.tableofcontents- Ementa: Agravo de instrumento. Dissolução parcial de sociedade. Decisão que rejeitou reconvenção por desrespeito à regra do Artigo 343 do CPC na forma de sua veiculação. Reconvenção em peça autônoma, apresentada minutos depois da transmissão eletrônica da contestação, que deve ser recebida. Princípio da instrumentalidade. Precedentes deste Tribunal. Decisão revista. Recurso provido.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherPlenumpt_BR
dc.titleJurisprudência comentadapt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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jurisprudencia_comentada_creuz.pdf121 kBPDFVisualizar
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