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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAraújo, Francisco Fernandes dept_BR
dc.date.issued1989-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 78, n. 644, p. 381-386, jun. 1989.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/132389-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectReceptação-
dc.subjectCrime contra o patrimônio-
dc.subjectPunibilidade-
dc.subject.otherReceptação (direito penal)-
dc.subject.otherCrime contra a propriedade-
dc.subject.otherCrime patrimonial-
dc.subject.otherInfração contra a propriedade-
dc.titleReceptação dolosa. Da necessidade de se punir com maior rigor o receptador habitual. Da ação anti-social e danosa do receptador que estimula menores penalmente inimputáveis à prática de infrações contra o patrimônio. Instrumentos legais à disposição do juizpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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