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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGonçalves, Fernando Dantas Casillopt_BR
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationRepertório IOB de Jurisprudência: Tributário, Constitucional e Administrativo, São Paulo, n. 13, p. 556-552, 1. quinz. jul. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/133000-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherIOBpt_BR
dc.subjectMandado de segurança, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectApelação (Processo Civil), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectEfeito suspensivo, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Código de Processo Civil (1973)pt_BR
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Súmula n. 405pt_BR
dc.subject.otherAmparo (recurso)pt_BR
dc.subject.otherBrasil. Lei Buzaid (1973)pt_BR
dc.subject.otherBrasil. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973pt_BR
dc.titleSentença denegatória de segurança. Recurso de apelação. Efeitos suspensivo e devolutivo. Súmula nº 405 do STF. Artigos 7º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, e 558 do CPC. Impossibilidade de o recurso ser recebido somente no efeito devolutivo. Garantia do efeito suspensivo [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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