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dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araújopt_BR
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 24, n. 94. p. 463-465, abr./jun. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/133537-
dc.description.abstract- Jurisprudência comentada do Recurso Especial n º 1.546.415-SC.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleAmbiental. Área de preservação permanente. Construção em zona urbana na margem de rio. Incidência do Código Florestal em detrimento da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Admissibilidade. Antinomia apenas aparente entre as normas, tendo em vista que uma delas estabelece uma proteção mínima e a outra, mais específica, intensificando o mínimo protetivo ao ambiente. Impossibilidade, ademais, de se assegurar o equilíbrio ecológico diminuindo o perímetro da área de preservação [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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ambiental_area_preservacao_ayala.pdf718.47 kBPDFVisualizar
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