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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorHaonat, Ângela Issapt_BR
dc.contributor.authorBringel, Lara Líviapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 970, p. 415-432, ago. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/135050-
dc.descriptionComentário ao MC em MS 34.131/DF do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Edson Fachin.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta Oficial: Mandado de segurança. Medida liminar. Direito constitucional. Controle de atos da Câmara dos Deputados no rito do processo de impeachment de Presidente da República. Garantia do devido processo legal. Dever de apreciação da denúncia originalmente apresentada. Qualificação jurídica dos fatos narrados. Competência do Senado Federal. Medida liminar indeferida.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectImpeachment, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCrime de responsabilidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCompetência constitucional, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPresidente da República, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMandado de segurança, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMedida cautelar, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Art. n. 51, I; 52, I], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherProcesso de impeachment, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 1.079, de 10 de abril de 1950. Art. n. 11], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei dos Crimes de Responsabilidade (1950)], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherObrigação política, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherAmparo (recurso), jurisprudênciapt_BR
dc.titleMandado de segurança. Liminar. Suspensão e anulação dos atos praticados pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que autorizaram o prosseguimento da denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente da República no rito do processo de Impeachment. Entidade que apena examina se a peça acusatória preenche as condições para ser deliberada pelo Senado Federal. Inexistência, ademais, do fumus boni iuris quanto às alegações de ofensa à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que serão oportunamente analisadas pelos senadores [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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mandado_seguranca_liminar_haonat.pdf699.29 kBPDFVisualizar
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