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dc.contributor.authorMachado, Hugo de Brito-
dc.date.issued2003-06-10-
dc.identifier.citationMACHADO, Hugo de Brito. Confissão de dívida tributária. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 14 out. 2005.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1352-
dc.description.abstractMostra como a legislação pertinente ao parcelamento de débitos tributários geralmente determina que o pedido de parcelamento implica confissão irretratável da dívida. O contribuinte, portanto, não poderia, tendo pedido o parcelamento, insurgir-se contra a exigência do tributo. Sendo assim, destaca como em muitos casos, porém, o pedido de parcelamento é feito em face de ação fiscal contra o contribuinte, mas este em seguida constata que o tributo na verdade não é devido, porque inocorrente o respectivo fato gerador. Nestes casos a questão que se coloca é a de saber se a confissão efetivamente impede que o contribuinte se oponha à exigência, vale dizer, qual o significado da norma legal que diz ser a confissão irretratável. Procura demonstrar a supremacia do elemento sistemático na intepretação da norma, ou seja, a visão da norma dentro do sistema. Aplicando esse entendimento ao caso citado, deve-se, então, interpretar a norma segundo a qual a confissão da dívida tributária é irretratável, tendo em vista todo o sistema jurídico.en
dc.format.extent60290 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsOpen accessen
dc.subjectDívida ativa tributáriaen
dc.subjectConfissão de dívidaen
dc.subjectDébito tributárioen
dc.subjectNorma jurídicaen
dc.titleConfissão de dívida tributáriaen
dc.typeArtigo de revistaen
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Confissão_de_Dívida_Tributária.pdf58.88 kBPDFVisualizar
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