TítuloDesconsideração da personalidade Jurídica. Inaplicabilidade. Redirecionamento da execução fiscal. Grupo econômico. Sucessão de empresas. Desnecessidade de instauração quando há confusão patrimonial, sendo necessária a imputação de responsabilidade tributária pessoal e direta pelo ilícito. Incidente, ademais, que dificultaria a persecução de bens do devedor e facilitaria a dilapidação patrimonial. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Braz, Jacqueline Mayer da Costa Ude
Data de publicação2019
Notas- Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.786.311/PR.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 4, n. 19, p. 147-164, jul./ago. 2019.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/135312
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