TítuloOrdenador de despesas não responde perante a Lei de Improbidade Administrativa de forma objetiva: responsabilidade subjetiva com má-fé e com desonestidade
Autor(es)Mattos, Mauro Roberto Gomes de
Data de publicação2019
NotasArtigo publicado em duas partes.
AssuntosImprobidade administrativa
Dolo (direito civil)
Má-fé
Ordenador de despesas, responsabilidade civil
Ordenador de despesas, responsabilidade
Responsabilidade administrativa
Responsabilidade civil
EditoraFórum
Governet
FonteFórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 19, n. 220, p. 38-64, jun. 2019.
Boletim de Recursos Humanos, Curitiba, v. 15, n. 173, p. 812-824, set. 2019.
Boletim de Recursos Humanos, Curitiba, v. 15, n. 174, p. 912-927, out. 2019.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/135731
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