TítuloProtesto: certidão da dívida ativa. Admissibilidade. Verificação quanto à utilidade como política pública para a recuperação extrajudicial de crédito que compete com exclusividade à Administração Pública, cabendo ao Judiciário apenas examinar a viabilidade legal. Necessidade de superação do entendimento que restringe o protesto aos títulos de natureza cambiária, tendo em vista, ademais, que é um meio alternativo para o cumprimento da obrigação. Violação aos princípios da autonomia dos poderes, da imparcialidade que se evidencia [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Britto, Lucas Galvão de
Duro, Semíramis de Oliveira
Data de publicação2019
Notas- Jurisprudência comentada ao Recurso Especial nº 1.686.659/SP.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 4, n. 18, p. 167-177, maio/jun. 2019.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/136632
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