TítuloContribuição de iluminação pública
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Data de publicação26-01-2003
ResumoComenta como a taxa de iluminação pública foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de sorte que os contribuintes teriam o direito à restituição das quantias pagas, assim como à compensação destas com a “contribuição” para iluminação pública (CIP), novo tributo destinado a substituí-la. Também procura demonstrar como este, por sua vez, já nasceu eivado de inconstitucionalidade.
AssuntosTaxa de iluminação pública
Tributo
Contribuição
Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 39]
FonteMACHADO, Hugo de Brito. Contribuição de iluminação pública. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 19 out. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1369
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