Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSilva, Krisleyne Ferreira dapt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araújopt_BR
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 24, n. 96, p. 367-377, out./dez. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/138137-
dc.description- Jurisprudência Comentada do Recurso Especial 1.717.736/SP.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleAmbiental: Área de preservação permanente. Demolição de edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato [Jurisprudência Comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
ambiental_area_preservacao_silva.pdf977.27 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: