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dc.contributor.authorMachado, Hugo de Brito-
dc.date.issued2002-10-10-
dc.identifier.citationMACHADO, Hugo de Brito. A questão da inconstitucionalidade da lei no recurso especial. 2002. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 19 out. 2005.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1384-
dc.description.abstractNo âmbito do recurso especial o Superior Tribunal de Justiça não examina questões de constitucionalidade. Este é o entendimento que decorre da atribuição ao Supremo Tribunal Federal da competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal. Há, todavia, situação na qual o Superior Tribunal de Justiça deve examinar a questão constitucional no âmbito do recurso especial, sob pena de deixar a parte vencida sem direito ao exame judicial de sua pretensão ao controle de constitucionalidade.en
dc.format.extent45200 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsOpen accessen
dc.subjectRecurso especialen
dc.subjectInconstitucionalidadeen
dc.titleA questão da inconstitucionalidade da lei no recurso especialen
dc.typeArtigo de revistaen
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