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dc.contributor.authorMachado, Hugo de Brito-
dc.date.issued2003-01-21-
dc.identifier.citationMACHADO, Hugo de Brito. O cobrador de tributo. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 19 out. 2005.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1385-
dc.description.abstractComenta a grande quantidade de ações penais promovidas contra contribuintes em face de autos de infração lavrados contra eles pela Receita Federal. Na grande maioria dos casos a ação penal é iniciada sem que tenha sido o caso julgado pela autoridade administrativa, o que constitui instrumento de coação absolutamente inadmissível em um Estado Democrático de Direito. Com tal atitude coloca-se o Ministério Público como verdadeiro cobrador de tributo. Ou seja, tem-se usado da ação penal como método de coação na cobrança de tributo, onde a sede própria para tal apuração é o processo administrativo fiscal. A lei é clara quanto ao momento em que deve ser feita pela autoridade administrativa a representação para fins penais. É só depois da decisão definitiva no processo administrativo. O que parece estar existindo é uma convenção entre a autoridade fiscal e o Ministério Público, para burlar dispositivos expressos da Constituição e das leis, compelindo cidadãos, pela ameaça penal, a pagar tributo cuja legalidade não foi sequer afirmada pelos órgãos competentes da Administração Tributária.en
dc.format.extent29535 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsOpen accessen
dc.subjectAção penalen
dc.subjectProcesso administrativoen
dc.subject.otherAção criminal-
dc.subject.otherAção judiciária penal-
dc.subject.otherAção processual penal-
dc.subject.otherCrime tributário-
dc.subject.otherCrime contra a ordem tributária-
dc.titleO cobrador de tributoen
dc.typeArtigo de revistaen
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O_Cobrador_de_Tributo.pdf28.84 kBPDFVisualizar
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