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dc.contributor.authorMachado, Hugo de Brito-
dc.date.issued2002-08-03-
dc.identifier.citationMACHADO, Hugo de Brito. Cortes e CPMF. 2002. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 20 out. 2005.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1392-
dc.description.abstractO governo ameaçou fazer um corte de 4 bilhões de reais no orçamento se o Congresso não aprovasse a emenda constitucional prorrogando a CPMF. Sustentamos então que tal ameaça escondia uma inverdade, ou um absoluto desprezo pela lei. Não podia haver necessidade de cortes no orçamento porque não era juridicamente possível a previsão de uma arrecadação de tributo inexistente. Não se podia admitir estivesse prevista no orçamento a arrecadação da CPMF depois do final de sua vigência. Ou não era verdadeira a afirmação da necessidade de corte, ou então o orçamento fora elaborado com absoluto desrespeito à lei, com previsão de receita juridicamente inexistente.en
dc.format.extent26090 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsOpen accessen
dc.subjectContribuição provisória sobre movimentação financeira (CPMF)en
dc.subjectLei orçamentária anual (LOA)en
dc.subjectOrçamentoen
dc.titleCortes e CPMFen
dc.typeArtigo de revistaen
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Cortes_e_CPMF.pdf25.48 kBPDFVisualizar
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