Trata sobre o Código de Defesa do Consumidor que acabou reforçando os direitos individuais dos cidadãos, contribuindo para acelerar e acentuar o processo de reforma nos ramos do direito civil, comercial e processual, mas utilizou uma metodologia imprecisa e discriminatória fundamentada na qualidade dos contratantes. Comenta que o conceito de consumidor já não se encontra referido ao operador final do processo produtivo e é ampliado para a generalidade dos cidadãos ante a necessidade de aumentar seu nível de qualidade de vida. Ressalta que desta forma, devemos abandonar a qualidade do binômio fornecedor-consumidor para traçarmos uma nova metodologia reforçando o direito comum dos contratos, fundamentada no equilíbrio contratual de direito e obrigações de todos os indivíduos e ser aplicada pelo julgador com sustentação em standards.