Fala da criação da Justiça Federal em 1890, quando trouxe ao Poder Judiciário o caráter dualista – estadual e federal. Comenta que em 1966, a imagem da Justiça Federal tomou novo vulto com a instituição do Conselho da Justiça Federal, cujas atribuições foram sobremodo ampliadas no artigo 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Cidadã. Defende a criação dos juizados especiais federais em 2001, inovação que veio para permanecer e fazer diferença no cenário nacional. Alerta para o símbolo da democratização do acesso à Justiça, da efetividade da prestação jurisdicional, da desburocratização; regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; os juizados federais estão contribuindo para o descongestionamento das varas, dos Regionais e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Por fim, felicita os juízes federais pelo encontro, não apenas por ser um momento de comunhão, de abertura ao debate de temas relevantes, sobretudo, porque é momento de celebração pelas substanciais conquistas da Justiça Federal.