Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Machado, Hugo de Brito | - |
dc.date.issued | 2002-08-02 | - |
dc.identifier.citation | MACHADO, Hugo de Brito. Consolidação das leis de cada tributo. 2002. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 21 out. 2005. | en |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1405 | - |
dc.description.abstract | Afirma que o Estado tem atuado como um costumaz violador da lei tributária. A norma do art. 212 do Código Tributário Nacional é um exemplo evidente e incontestável dessa postura do Estado. Esta, estabelece que os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de noventa dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano. Acontece que o Código Tributário Nacional entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1967 (Código Tributário Nacional, art. 218). Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais, tinham o dever de editar decretos consolidando em texto único as leis respectivas, até o dia 30 de abril de 1967. E de repetir essa providência até o dia 31 de janeiro de cada ano. Não o fizeram, o que comprova nossa insistente afirmação de que os governantes não têm o menor respeito pelos direitos do contribuinte. Assim, a Administração Tributária da União, dos Estados e dos Municípios, vem sendo poupada de sua responsabilidade pelo não cumprimento do dispositivo em questão, embora nenhuma razão jurídica na verdade exista para tanto. No sentido de demonstrá-lo, faz-se uma análise, apreciando especialmente as questões de saber (a ) se o art. 212 do Código Tributário Nacional cuida de matéria reservada à lei complementar; (b) se a norma por ele albergada é de natureza programática; ou se é de natureza transitória; ou (c) se é uma norma sobre requisitos formais da legislação, e ainda (d) se é mesmo uma norma desprovida de sanção; (e) não sendo, qual a sanção, ou quais as sanções cabíveis em face de sua violação; e finalmente, (f ) a quem cabe a responsabilidade por tais violações e, finalmente, qual o meio processual adequado para esse fim. | en |
dc.format.extent | 135428 bytes | - |
dc.format.mimetype | application/pdf | - |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.rights | Open access | en |
dc.subject | Sistema tributário, Brasil | en |
dc.subject | Código tributário nacional, Brasil (1966) | en |
dc.subject | Tributo, normas | en |
dc.subject | Ordenamento jurídico | en |
dc.subject | Consolidação legislativa | en |
dc.subject.other | Sistema tributário nacional | - |
dc.title | Consolidação das leis de cada tributo | en |
dc.type | Artigo de revista | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Consolidação_das_Leis_de_Cada.pdf | 132.25 kB | Visualizar |
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