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dc.contributor.authorNegri, Danielept_BR
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 5, n. 3, p. 1255-1275, set./dez. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/141301-
dc.description.abstractEvidencia a ambiguidade das relações entre a vigilância com dispositivos eletrônicos do imputado submetido a medidas cautelares e o princípio da restrição mínima à liberdade pessoal, dissipando o frequente estereótipo em relação à idoneidade de tais dispositivos para reduzir o encarceramento. Aborda o tratamento a que se submete o imputado no caso em que a Administração Pública não é capaz de garantir um número suficiente de dispositivos eletrônicos. Conclui no sentido de que, se não houver aparelhos disponíveis, o juiz terá que determinar a medida de prisão domiciliar, menos aflitiva em relação à prisão em um instituto penitenciário, para não violar a proibição de excesso na restrição da liberdade pessoal.pt_BR
dc.language.isoitpt_BR
dc.publisherIBRASPPpt_BR
dc.titleNuove tecnologie e compressione della libertà personale: la sorveglianza con dispositivi elettronici dell’imputato sottoposto a misure cautelari = New technologies and restriction of personal freedom: electronic surveillance of the accused placed under a precautionary measure = Novas tecnologias e restrições à liberdade pessoal: a vigilância com dispositivos eletrônicos do imputado submetido a medidas cautelarespt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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