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dc.contributor.authorMathias, Virgíliopt_BR
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationRevista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 71-99, jan./mar. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/142832-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherEscola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)pt_BR
dc.subjectLitisconsórcio-
dc.subjectGestor, poderes e atribuições-
dc.subjectAssembleia de acionistas, anulação-
dc.subjectPrestação de contas-
dc.subjectAção anulatória-
dc.subjectSócio, proteção-
dc.subject.otherCo-autoria (direito processual)-
dc.subject.otherAdministrador-
dc.subject.otherAdministradores-
dc.subject.otherDiretor-
dc.subject.otherDirigente-
dc.subject.otherGerente-
dc.subject.otherGerentes-
dc.subject.otherAssembleia de sócios-
dc.subject.otherAssembleia geral-
dc.subject.otherJunta geral de acionistas-
dc.subject.otherAção de anulação-
dc.titleO litisconsórcio necessário do administrador na ação anulatória de deliberação de aprovação de contas sem ressalvaspt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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