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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.contributor.otherSETpt_BR
dc.date.created2003-07-16pt_BR
dc.date.issued2003-08-29pt_BR
dc.identifier.citationBoletim de Serviço do STJ, 29 ago. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/14297-
dc.description.abstractAplica à empresa Connectiva, Consultoria, Tecnologia e Treinamento Ltda. a penalidade de advertência por afronta à CLT e ao contrato STJ n. 95/2002, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de telefonista.pt_BR
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dc.language.isopt_BR-
dc.relation.uriPRTpt_BR
dc.rightsRestricted Accesspt_BR
dc.subjectSanção administrativapt_BR
dc.subjectAdvertênciapt_BR
dc.subjectEmpresapt_BR
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.titlePortaria n. 350 de 16 de julho de 2003pt_BR
dc.typeAto administrativo-
dc.atos.numero350pt_BR
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PRT_350_2003_SET.pdf22.76 kBPDFVisualizar
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