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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMukai, Toshiopt_BR
dc.date.issued2009-
dc.identifier.citationBoletim de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 5, n. 45, p. 34-42, jan. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/143032-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherGovernetpt_BR
dc.subjectInexigibilidade de licitação, parecer-
dc.subjectAdministração pública, contratação, legislação, parecer-
dc.subjectEmpresa estrangeira, equipamento, parecer-
dc.subjectEquipamento eletrônico, aquisição, legalização, parecer-
dc.subject.otherInexigibilidade-
dc.subject.otherLicitação inexigível-
dc.subject.otherServiço público (administração pública)-
dc.titleInexigibilidade de licitação para aquisição de produtos de produtor único exige a demonstração dessa condição. A hipótese, comprovada por atestados e declarações é iuris tantum, admitindo prova em contráriopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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inexigibilidade_licitacao_aquisicao_mukai.pdf80.39 kBPDFVisualizar
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