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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBraz, Jacqueline Mayer da Costa Udept_BR
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 5, n. 22, p. 255-278, jan./fev. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/143293-
dc.description- Comentário ao Processo 19515.721360/2017-23, Acórdão 3201-005.668 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectTributação, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectInsumo, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectPrincípio da não-cumulatividade, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectCrédito tributário, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectMarketing, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectPrestação de serviços, jurisprudência, Brasil-
dc.subject.otherFator de produção-
dc.subject.otherInsumo básico-
dc.subject.otherInsumos-
dc.subject.otherPrincípio da não cumulatividade-
dc.subject.otherCrédito fiscal-
dc.subject.otherMercadologia-
dc.subject.otherPrestação de serviço-
dc.titleTributo. Contribuição para o PIS/Cofins. Creditamento. Admissibilidade. Prestação de serviços de marketing e publicidade. Utilização de serviços prestados por terceiros que são insumos essenciais à sua própria prestação de serviços, gerando direito ao crédito no regime da não cumulatividade [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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