TítuloRecurso representativo de controvérsia, aferição se constitui direito subjetivo do infrator guardar consigo na condição de depositário fiel veículo apreendido na prática de infração ambiental até decisão administrativa definitiva [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Pivetta, Luize Duarte
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2020
Notas- Jurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.805.706/CE.
AssuntosCrime ambiental, jurisprudência, Brasil
Controvérsia constitucional, jurisprudência, Brasil
Madeira, transporte, jurisprudência, Brasil
Desmatamento, jurisprudência, Brasil
Exploração florestal, jurisprudência, Brasil
Recursos naturais, jurisprudência, Brasil
Direito ambiental, jurisprudência, Brasil
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 25, n. 98, p. 387-397, abr./jun. 2020.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/143300
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