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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPivetta, Luize Duartept_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araújopt_BR
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 25, n. 98, p. 387-397, abr./jun. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/143300-
dc.description- Jurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.805.706/CE.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectCrime ambiental, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectControvérsia constitucional, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectMadeira, transporte, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectDesmatamento, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectExploração florestal, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectRecursos naturais, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectDireito ambiental, jurisprudência, Brasil-
dc.subject.otherCrime contra a natureza-
dc.subject.otherCrime contra o meio ambiente-
dc.subject.otherCrime ecológico-
dc.subject.otherDesflorestamento-
dc.subject.otherDireito do ambiente-
dc.subject.otherDireito ecológico-
dc.titleRecurso representativo de controvérsia, aferição se constitui direito subjetivo do infrator guardar consigo na condição de depositário fiel veículo apreendido na prática de infração ambiental até decisão administrativa definitiva [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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recurso_representativo_controversia_ayala.pdf351.19 kBPDFVisualizar
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