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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFischinger, José Franciscopt_BR
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationRevista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 21, n. 122, p. 116-124, jun./jul. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/143406-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.subjectFunção pública, suspensão, legislação-
dc.subjectMandato eletivo, afastamento, legislação-
dc.subjectParlamentar, afastamento, legislação-
dc.subjectPrisão cautelar, legislação-
dc.subject.otherMandato legislativo-
dc.subject.otherMandato político-
dc.subject.otherMandato presidencial-
dc.titleInviabilidade da aplicação da medida cautelar prevista no Inciso VI do Artigo 319 do Código de Processo Penal quando se trata de mandato eletivo: independência do Poder Legislativo. Inexistência de previsão constitucional. Princípio da taxatividade em matéria penal. Distinção entre cargo e funçãopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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inviabilidade_aplicacao_medida_fischinger.pdf180.65 kBPDFVisualizar
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