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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGonçalves, Sandra Kriegerpt_BR
dc.contributor.authorRigolin, Ivan Barbosapt_BR
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationBoletim de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 163, p. 1012-1016, nov. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/144346-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherGovernetpt_BR
dc.subjectLicitação-
dc.subjectPoder discricionário-
dc.subjectPoder judiciário, competência-
dc.subjectTribunal de contas, competência-
dc.subject.otherCertame licitatório-
dc.subject.otherConcorrência administrativa-
dc.subject.otherProcedimento licitatório-
dc.subject.otherDiscricionariedade-
dc.titleSe a matéria é discricionária, nem o Judiciário, nem o Tribunal de Contas pode determinar contratações pelo poder públicopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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materia_discricionaria_judiciario_goncalves.pdf499.02 kBPDFVisualizar
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