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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAlbuquerque, Lorena Carneiro Vaz de Carvalhopt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationBoletim de Recursos Humanos, Curitiba, v. 12, n. 130, p. 130-132, fev. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/144599-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherGovernetpt_BR
dc.subjectInquérito administrativo, militares-
dc.subjectContraditório-
dc.subjectDevido processo legal-
dc.subjectDireito de defesa-
dc.subject.otherSindicância administrativa-
dc.subject.otherSindicância-
dc.subject.otherPrincípio do contraditório-
dc.subject.otherAmpla defesa-
dc.subject.otherAmpla defesa, princípio-
dc.subject.otherAudiatur et altera pars-
dc.subject.otherDireito de ampla defesa-
dc.subject.otherDireito de defesa (processo administrativo)-
dc.subject.otherDireito de defesa (processo civil)-
dc.subject.otherDireito de defesa (processo penal)-
dc.subject.otherDireito de visita do advogado-
dc.subject.otherPrincípio da ampla defesa-
dc.subject.otherPrincípio de ampla defesa-
dc.subject.otherDefesa dos direitos-
dc.titleDa inobservância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos administrativos em relação aos militares e às sindicânciaspt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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